Representantes das IES Municipais participarão da Conferência Nacional de Educação 2024 (CONAE 2024) em Brasília-DF 

Estamos animados em compartilhar a participação da ASSIESPE da Conferência Nacional de Educação (Conae) 2024.

As IES Municipais serão representadas pela presidente da ASSIESPE, Profa. Ana Gleide Leal, e pela professora do CESVASF, Cecília de Fátima de Almeida. “É com muito orgulho e responsabilidade que estaremos representando as Autarquias Municipais de Ensino Superior de Pernambuco e suas lutas na etapa nacional da Conferência 2024”, expressou com entusiasmo Ana Gleide.📚✨

A CONAE 2024 será um marco importante para o cenário educacional. Para o MEC, o evento está previsto para reunir 2,5 mil participantes, abrangendo representantes de diversos segmentos educacionais, setores sociais, entidades ligadas à educação, órgãos do poder público e da sociedade civil. 🌍👩‍🏫

A abertura oficial, marcada para domingo, 28 de janeiro, às 19h, no Centro Comunitário Athos Bulcão, em Brasília-DF, contará com a presença ilustre do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, do coordenador do Fórum Nacional de Educação (FNE), Heleno Araújo, além de diversas outras autoridades, representantes da sociedade e da comunidade acadêmica. 🎉👏

Ressaltamos que a ASSIESPE teve participação ativa na etapa estadual promovida pelo CONEPE, nos dias 28 e 29 de novembro de 2023, na Arena Pernambuco/São Lourenço/PE. 🌐🔍Por conseguinte, as representantes agora seguem para Brasília-DF! ✈️

Vamos juntos fortalecer o diálogo sobre os rumos da educação superior no Brasil! 🤝📖

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RECOMENDAÇÃO Nº 008/2026

Ementa: eleições gerais de 2026. Uso de bens públicos e de bens de uso comum para fins de propaganda eleitoral. Vedação do art. 37 da lei nº 9.504/1997 e do art. 19 da Resolução tse nº 23.610/2019. Proibição de cessão e de uso de bens da administração em benefício de candidaturas (art. 73, i a iii, da lei nº 9.504/1997). Vedação de propaganda e de assédio eleitoral em ambiente de trabalho. Deveres de abstenção, de fiscalização e de comunicação. Recomendação expedida com fundamento no art. 6º, xx, da lc nº 75/1993 e no art. 27, parágrafo único, iv, da lei nº 8.625/1993

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