PRESIDENTE DA ASSIESPE PARTICIPA DO IV ENCONTRO INSTITUCIONAL DO PROUPE NA AUTARQUIA EDUCACIONAL DO BELO JARDIM

A Faculdade do Belo Jardim (FBJ) realizou, na terça-feira (11), a abertura oficial do IV Encontro Institucional do PROUPE, com a participação da mesa-redonda com tema “Extensão Universitária: caminhos para o desenvolvimento acadêmico e social”, das professoras Ana Gleide, presidente da ASSIESPE, e de Geyza Kelly, diretora do CESVASF, tendo a mediação do diretor-presidente da AEB/FBJ, Antonio Habib.

Durante o evento , as palestrantes compartilharam suas experiências e discutiram o papel transformador da extensão universitária e do Programa Universidade para Todos de Pernambuco (PROUPE) — iniciativa que fortalece as autarquias municipais de ensino e amplia o acesso de estudantes ao ensino superior em todo o Estado de Pernambuco.

Durante a palestra, a professora Ana Gleide, destacou a evolução e o crescimento da FBJ nos últimos anos, especialmente sob a gestão do professor Antonio Habib, promovendo avanços significativos na estrutura, na qualidade acadêmica e na ampliação das oportunidades para os estudantes da instituição.

“O PROUPE representa muito mais do que um apoio financeiro, ele é um instrumento de transformação social, que permite que jovens de todas as regiões de Pernambuco tenham acesso ao ensino superior de qualidade. Agradecemos à ASSIESPE, ao CESVASF e a Prefeitura de Belo Jardim pelo compromisso com a educação pública e com o futuro dos nossos estudantes”, destacou Habib.

Nesta quarta-feira (12), a programação segue com a exposição e apresentação de trabalhos pelos estudantes que integram os projetos do PROUPE.

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RECOMENDAÇÃO Nº 008/2026

Ementa: eleições gerais de 2026. Uso de bens públicos e de bens de uso comum para fins de propaganda eleitoral. Vedação do art. 37 da lei nº 9.504/1997 e do art. 19 da Resolução tse nº 23.610/2019. Proibição de cessão e de uso de bens da administração em benefício de candidaturas (art. 73, i a iii, da lei nº 9.504/1997). Vedação de propaganda e de assédio eleitoral em ambiente de trabalho. Deveres de abstenção, de fiscalização e de comunicação. Recomendação expedida com fundamento no art. 6º, xx, da lc nº 75/1993 e no art. 27, parágrafo único, iv, da lei nº 8.625/1993

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