O CESVASF promoveu, nesta sexta-feira e sábado (05 e 06/04), o Simpósio “Para não repetir o passado: revisitando o Golpe de 1964”.

A discussão acerca das imbricações da Literatura com a História, bem como da forma como o texto literário pode suscitar a reflexão sobre os silenciamentos e apagamentos no contexto da Ditadura Militar no Brasil, nortearam os debates durante as apresentações de palestras e mesa redonda.

Para a Diretora do CESVASF, Profa. Geyza Vieira, “essa iniciativa do Núcleo de Extensão e de Apoio à Comunidade (NEAC) e com apoio dos cursos de Licenciatura em Letras e em História, buscou revisitar o Golpe de 64 por entender que o país ainda se encontra em uma disputa de dois projetos de sociedade, um que quer o Brasil democrático e outro que não quer um Brasil para todos. O 08 de janeiro demonstrou a fragilidade da democracia brasileira, e só com o resgate da história poderemos lutar contra a lógica golpista que insiste em tentar romper o processo democrático no nosso país.”

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RECOMENDAÇÃO Nº 008/2026

Ementa: eleições gerais de 2026. Uso de bens públicos e de bens de uso comum para fins de propaganda eleitoral. Vedação do art. 37 da lei nº 9.504/1997 e do art. 19 da Resolução tse nº 23.610/2019. Proibição de cessão e de uso de bens da administração em benefício de candidaturas (art. 73, i a iii, da lei nº 9.504/1997). Vedação de propaganda e de assédio eleitoral em ambiente de trabalho. Deveres de abstenção, de fiscalização e de comunicação. Recomendação expedida com fundamento no art. 6º, xx, da lc nº 75/1993 e no art. 27, parágrafo único, iv, da lei nº 8.625/1993

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