Em Floresta-PE, aconteceu a formação continuada do Programa Residência Pedagógica do CESVASF.

Através de parceria entre a Instituição, a Prefeitura Municipal e a CAPES, a formação apresentou o programa e as ações realizadas no Centro de Educação Municipal Professora Fortunata Ferraz da Rosa para a Diretoria de Ensino da Secretaria de Educação e gestores e coordenadores pedagógicos do município e promoveu estudos sobre as estratégias de revisão de textos nos anos iniciais do ensino fundamental com professores preceptores e residentes do programa e alunos do curso de Licenciatura em Pedagogia do CESVASF.

Para a professora Me. Maria do Rosário, docente orientadora do programa, “a implementação da Residência Pedagógica representa de forma concreta o investimento do CESVASF no fortalecimento da formação inicial dos graduandos, oportunizando-os contato com a realidade escolar e o exercício formativo com base na teoria e prática”.

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RECOMENDAÇÃO Nº 008/2026

Ementa: eleições gerais de 2026. Uso de bens públicos e de bens de uso comum para fins de propaganda eleitoral. Vedação do art. 37 da lei nº 9.504/1997 e do art. 19 da Resolução tse nº 23.610/2019. Proibição de cessão e de uso de bens da administração em benefício de candidaturas (art. 73, i a iii, da lei nº 9.504/1997). Vedação de propaganda e de assédio eleitoral em ambiente de trabalho. Deveres de abstenção, de fiscalização e de comunicação. Recomendação expedida com fundamento no art. 6º, xx, da lc nº 75/1993 e no art. 27, parágrafo único, iv, da lei nº 8.625/1993

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