MISSÃO PORTUGAL: VISITA À ESCOLA DA PONTE

No terceiro dia (10/09) de uma agenda intensa, a Profa. Ana Gleide Leal, presidente da ASSIESPE e da ABCDE/CESVASF, conheceu a Escola da Ponte, localizada em São Tomé de Negrelos, no município de Santo Tirso, região do Porto. Reconhecida internacionalmente, a instituição pública se destaca por seu modelo pedagógico inovador, baseado na autonomia e no protagonismo dos alunos, que organizam sua aprendizagem sem a divisão tradicional por séries ou anos letivos.

A Escola da Ponte é um exemplo notável de inovação educacional, com uma estrutura organizacional única que prioriza a participação ativa dos estudantes no planejamento das atividades e na avaliação de sua aprendizagem. Os alunos têm liberdade para escolher o que estudar e como estudar, desenvolvendo projetos de pesquisa em grupos formados por interesses comuns.

Infelizmente, não foi possível realizar registros fotográficos internos devido às regras da instituição. A escola estava também em período de preparação pedagógica intensiva para o retorno às aulas na próxima segunda-feira (15/09). A visitação guiada pelos estudantes acontecem a partir de outubro e segue até maio do próximo ano.

Para a profa. Ana Gleide, a experiência da visita à Escola da Ponte “foi incrivel, pois evidenciei que nesta instituição as formações administrativao-pedagógico seguem modelos de práticas tradicionais (vivenciadas em alguns blocos da escola) e de práticas inovadoras, essas que seguem autonomia e participação ativa dos estudantes. O que vi, permitiu-me uma compreensão mais profunda de seu funcionamento e dos resultados alcançados com sua abordagem inovadora, base da minha formação. “

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RECOMENDAÇÃO Nº 008/2026

Ementa: eleições gerais de 2026. Uso de bens públicos e de bens de uso comum para fins de propaganda eleitoral. Vedação do art. 37 da lei nº 9.504/1997 e do art. 19 da Resolução tse nº 23.610/2019. Proibição de cessão e de uso de bens da administração em benefício de candidaturas (art. 73, i a iii, da lei nº 9.504/1997). Vedação de propaganda e de assédio eleitoral em ambiente de trabalho. Deveres de abstenção, de fiscalização e de comunicação. Recomendação expedida com fundamento no art. 6º, xx, da lc nº 75/1993 e no art. 27, parágrafo único, iv, da lei nº 8.625/1993

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