PROUPE: SAIU O RESULTADO FINAL!

Após identificar a condição de aprovado ou apto no PROUPE, o aluno do CESVASF deverá, acessar o site https://www.cesvasf.com.br/resultado-final-proupe/ e baixar o Termo de Compromisso disponível na área do PROUPE. Em seguida assinar o Termo de Compromisso e entregar na Sala do PROUPE do CESVASF.

O prazo para entrega deste documento é
de 17 a 23 de setembro de 2024.

Lembre-se de que se você não entregar o Termo de Compromisso devidamente assinado pode incorrer na perda da bolsa do PROUPE!

Obrigações do aluno bolsista do PROUPE:

I – realizar atividades educativas em escolas públicas municipais ou estaduais, ou atividades de extensão ou científicas e tecnológicas, em instituições públicas ou privadas, sendo qualquer dessas atividades exercidas sob supervisão docente;

II – concluir seu curso no período regular, salvo nos casos previstos em lei, que permitam a
extensão do prazo de conclusão do curso;

III – manter vínculo ativo de matrícula no curso da ABCDE/CESVASF para o qual concorreu à
bolsa, não sendo permitido o trancamento do curso, salvo nas hipóteses para tratamento de saúde e licença-maternidade;

IV – possuir um único vínculo de matrícula em curso de ensino superior;

V – ter aproveitamento acadêmico de 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas pelo estudante no último período letivo, no qual o estudante recebeu a bolsa do PROUPE;

VI – apresentar média geral semestral do histórico maior ou igual a 6 (seis).

 

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RECOMENDAÇÃO Nº 008/2026

Ementa: eleições gerais de 2026. Uso de bens públicos e de bens de uso comum para fins de propaganda eleitoral. Vedação do art. 37 da lei nº 9.504/1997 e do art. 19 da Resolução tse nº 23.610/2019. Proibição de cessão e de uso de bens da administração em benefício de candidaturas (art. 73, i a iii, da lei nº 9.504/1997). Vedação de propaganda e de assédio eleitoral em ambiente de trabalho. Deveres de abstenção, de fiscalização e de comunicação. Recomendação expedida com fundamento no art. 6º, xx, da lc nº 75/1993 e no art. 27, parágrafo único, iv, da lei nº 8.625/1993

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