A Delegação da ASSIESPE celebra a participação positiva na CONAE em Brasília!

Ao longo dos três dias, 28, 29 e 30 de janeiro, cerca de 2,5 mil pessoas marcaram presença na Universidade de Brasília (UnB), debatendo e aprovando propostas cruciais para o novo Plano Nacional de Educação (PNE) 2024-2034. Entre esses, 1.847 delegados eleitos nas etapas estaduais, municipais e distrital, representando a educação básica, superior, profissional e tecnológica, tanto do setor público quanto do privado. As Instituições de Ensino Superior (IES) Municipais de Pernambuco foram representadas pela presidente da ASSIESPE, Profa. Ana Gleide Leal, e pela professora do CESVASF, Cecília de Fátima de Almeida, que participaram ativamente como Delegadas em todos os debates.

Diversas autoridades de todo o país, estiveram presentes na CONAE, entre elas, o Ministro da Educação, Camilo Santana, a Ministra de Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, e a Senadora por Pernambuco, Teresa Leitão. O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva prestigiou o evento no último dia. Em um auditório lotado na UnB, Lula destacou a participação da população na construção do novo PNE e reafirmou o compromisso do governo com a educação.

O texto final, aprovado no último dia da CONAE, foi encaminhado ao Ministério da Educação para a formatação do novo PNE, e posteriormente segue para o Congresso Nacional para aprovação. “É importante lembrar que nós somos minoria; precisamos acompanhar de perto as discussões no Congresso, pois foi uma luta intensa para defender e convencer a permanência das Instituições municipais durante a etapa nacional da conferência 2024, em Brasília. A participação da associação foi de fundamental importância para a manutenção das decisões deliberadas nas fases municipais e estaduais.” destacou a presidente Ana Gleide.

Parabéns à Delegação da ASSIESPE por sua participação ativa e engajada na construção do futuro da educação no Brasil!

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RECOMENDAÇÃO Nº 008/2026

Ementa: eleições gerais de 2026. Uso de bens públicos e de bens de uso comum para fins de propaganda eleitoral. Vedação do art. 37 da lei nº 9.504/1997 e do art. 19 da Resolução tse nº 23.610/2019. Proibição de cessão e de uso de bens da administração em benefício de candidaturas (art. 73, i a iii, da lei nº 9.504/1997). Vedação de propaganda e de assédio eleitoral em ambiente de trabalho. Deveres de abstenção, de fiscalização e de comunicação. Recomendação expedida com fundamento no art. 6º, xx, da lc nº 75/1993 e no art. 27, parágrafo único, iv, da lei nº 8.625/1993

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