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- Coordenador do Núcleo de Extensão e Apoio à Comunidade

Por que e para que Atividades de Extensão? 

Regina Célia Lopes Lustosa Roriz  

As respostas a essas questões poderiam ser bastante simplificadas, se optássemos pela concepção de que quando estamos diante de uma lei não nos resta outra coisa a fazer senão cumpri-la. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao elencar em seu art.43 as finalidades da educação superior, determina,no inciso VII, que esse nível de ensino deve promover a extensão, aberta à participação da população.Logo, poder-se-ia afirmar que fazemos  atividades de extensão, em virtude da determinação legal.  

  No entanto, não é a mera exigência legal o fundamento da presença da extensão no CESVASF, como também não o deve ser em qualquer outra instituição de ensino superior. Por isso, faz-se necessário refletir acerca desse pilar da educação superior, que ao lado (e não abaixo) do ensino e da pesquisa, compõe a formação universitária, articulando estes dois últimos.

Não há dúvidas quanto ao fato que todo projeto educativo deve ter como objetivo principal a formação de um ser humano melhor e ,conseqüentemente, de uma sociedade melhor.A educação superior, como qualquer outro nível educacional, deve ser comprometida com esse aperfeiçoamento humano. Pensar essa tarefa apenas para a educação básica é negar o princípio basilar de que o homem está em constante construção. As atividades de extensão contribuem, por excelência, para contemplar essa dimensão mais humana da formação universitária, e, é nessa dimensão que entendemos estarem a causa e a finalidade da extensão universitária. 

De acordo com a LDB, as atividades de extensão caracterizam-se pela abertura da instituição de ensino à comunidade, objetivando a difusão do conhecimento construído  cultural e cientificamente. Essa difusão, no entanto, não pode ser entendida com um fim em si mesma e, embora importante, não acreditamos ser a única justificativa para a extensão, pois, muito além dessa previsão legal, verificam-se, na prática, outros benefícios dessas atividades.

 Primeiro, é preciso deixar claro que, ao promover a extensão, as instituições de ensino superior não estão apenas contribuindo com a comunidade, mas que também estão recebendo dela. Na interação com a população, as IES encontram os problemas e as demandas sociais que vão substanciar seus estudos e suas pesquisas, reforçando, assim, a função social das atividades acadêmicas. Além disso, essa interação garante visibilidade à contribuição do saber científico para o desenvolvimento, o que se repercute em apoio da sociedade à causa universitária.

 Depois, a difusão de conhecimento de que trata a lei acima mencionada, deve ser interpretada não apenas como o mero ato de possibilitar o acesso a um saber produzido cientificamente, mas como uma efetiva aproximação entre a população de modo geral e a comunidade acadêmica, como um meio de integração entre o conhecimento científico e os demais conhecimentos, levando a um desmistificar da ciência e despertando uma consciência de valorização de todos os saberes.

 Por essa interpretação, a difusão de que trata a lei tem mais valor, porque entende que todos os envolvidos, sociedade e instituições de ensino, crescem com a interação. Nesse sentido, a extensão é encarada como uma oportunidade de troca, um momento no qual se promove e se demonstra o caráter democrático da ciência.

 Assim, concebemos e, assim, vivenciamos a extensão no CESVASF, certos de que a causa e a finalidade dessas atividades estão atreladas, à necessidade de formação de profissionais mais antenados às demandas sociais, mais aptos a aplicar seu saber na solução dessas demandas e, sobretudo, mais sensíveis ao fator humano, presente em todas as relações sociais.  

 

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